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INFORMATIVO

12/01/2003

Estudante desligada da UFRGS obtém vitória na Justiça Federal


Estudante de Medicina da UFRGS, *A.C.F, teve que recorrer à justiça contra a UFRGS, depois de ter sido desligada por abandono de curso. A tese sustentada pelos advogados de defesa da estudante foi a de que o aluno não pode ser punido sem o devido processo legal e também que o Estado tem dever com a educação, a ser efetivado mediante a garantia de permanência e acesso a níveis mais elevados de ensino. A autora comprovou que o afastamento do curso deu-se por motivos de força maior. O Juiz Federal Substituto da 10a Vara julgou procedente a ação para garantir a colação de grau e recebimento do diploma.
** Os estudantes têm direito de recorrer ao poder Judiciário quando houver lesão ou ameaça aos seus direitos (artigo 5° C.F.).


Compatibilidade entre cargo técnico e o de professor (art. 37, XVI da C. E)


Aprovada em 5° lugar no concurso público de Professor Auxiliar para o Departamento de Economia da UFRGS, *M.A.G.S, conseguiu nomeação e posse no cargo que lhe era de direito, com direito à percepção dos salários deste período corrigidos monetariamente. A professora comprovou que estava sendo preterida ilegalmente, ao pretexto de que o cargo técnico que ocupava no Banco Central era incompatível com o cargo de professor universitário.
** A prática de ilegalidades nos concursos públicos promovidos pela UFRGS tem sido corrigida pelo Poder Judiciário. 



Auditor fiscal consegue transferência para o RJ


Aprovada em concurso público da Receita Federal para o cargo de Auditor Fiscal, *G.H, foi lotada em município do interior do RS. Como sua família reside no Rio de Janeiro, foi obrigada a pleitear remoção para aquela localidade, de vez que sua filha, de dez anos, não adaptou-se ao clima do Rio Grande do Sul. A decisão do Juiz Federal da 5a Vara, Cândido Alfredo Silva Noal Júnior, está assim fundamentada: ?(...) Para a União a autora é apenas uma auditora fiscal. Mas para seu marido, a autora é sua esposa. Para sua filha, a autora é sua mãe. Ora, esposa e mãe são mais que papéis sociais ou jurídicos que possam ser moldados por categorias jurídicas em textos legais. Mais que isso, são pedaços de vida, incindíveis e insubstituíveis. Uma parte, um juiz, uma servidora podem ser substituídos. Podem ser removidos. Podem ser trocados. Tanto o Judiciário como o Administrativo são impessoais no agir. Não se preocupam com rostos. Estão vinculados ao princIpio da continuidade do serviço público ou da inafastabilidade da jurisdição (caput do art. 37 da CF/88) (...)?.
** A Constituição Federal em seu artigo 226, determina que o Estado assegure especial proteção à família.


Unimed condenada a arcar com despesa hospitalar


A Unimed limita a permanência para internação hospitalar em 40 dias, enquadrando-se neste total 05 casos clínicos, cirúrgicos, psiquiátricos agudos e UTI e, ao proceder assim, fere o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal. *E.I.B, necessitou prorrogar o prazo de internação no Hospital Santa Rita, onde estava internada para tratamento rádio e quimioterápico. A administração da Unimed, em sua prática habitual, indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de internação. Por essa razão não lhe restava outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário, que de pronto deferiu o pedido e na decisão final condenou a Unimed a garantir a internação da autora e arcar com todas as despesas pelo período que se fizesse necessário. A decisão está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que dá margem à nulidade de cláusulas abusivas de contratos.
** O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro é uma das legislações mais perfeitas do mundo, todavia o cidadão deve ter coragem de buscar seus direitos quando lesados nas relações de consumo.

Pensionista do IPE conquista o direito de receber pensão integral
o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Instituto de Previdência do estado a pagar pensão integral à *L. T.L, beneficiária de pensão por morte, deixada por seu pai, "em valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido se vivo fosse, desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação proposta pela pensionista, com correção monetária pelos índices do IGPM - e os juros legais".
**As autoridades administrativas do IPE têm o poder/dever de cumprir as decisões judiciais, sob pena de responder pelo crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.


Justiça Militar Estadual considera oficial digno do cargo que ocupa


Tribunal Militar do Estado, não acolhe representação do Procurador de Justiça para declarar oficial Indigno para oficialato. A advogada do oficial, Wanda Siqueira, comprovou que na última década o oficial submetido ao julgamento teve sua conduta ética/moral abonada e reconhecida por vários superiores hierárquicos e pela própria instituição Brigada Militar. O argumento de defesa foi aceito pela maioria dos juizes militares que compõem o egrégio Tribunal Militar do Estado.
** ?A Justiça é o povo. Às vezes bastante às vezes pouco. Às vezes é gosto bom, às vezes de gosto ruim Quando o pão é pouco, há fome. Quando o pão é ruim, há descontentamento? (Brecht).


*Usamos iniciais em respeito ao princípio constitucional de proteção à imagem.

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