CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO EM VIRTUDE DE FORMATURA NO CURSO DE MEDICINA
RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : F.S.
ADVOGADOS : Denise Gomes Siqueira e outros
APELANTE : UNIÃO
ADVOGADO : Luís Henrique Martins dos Anjos
APELADOS : (Os mesmos)
REMETENTE : MM. JUÍZO DA 5ª VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DISPENSA POR EXCESSO DE
CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO EM
VIRTUDE DE FORMATURA NO CURSO DE MEDICINA.
Exime−se da prestação do serviço militar aquele que, antes dispensado por inclusão no excesso do contingente, ao depois vem a obter o grau de médico.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2005.
AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
Desembargador Federal Relator
- EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (12/05/2012)
- MÉDICO - SERVIÇO MILITAR - PROCEDÊNCIA DE RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA DESFAVORÁVEL (12/04/2011)
- MÉDICO - DISPENSA SERVIÇO MILITAR (22/01/2011)
- EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE NA PENDÊNCIA DE AÇÃO PARA DISPENSA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (12/01/2011)
- STJ - SERVIÇO MILITAR - DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE (12/01/2011)
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