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O DIREITO ADMINISTRATIVO PRECISA SER INTERPRETADO À LUZ DOS PRINCÍPIOS ÍNSITOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI N. 8.429-92

23/10/2015

    A operação deflagrada Policia Federal, em cinco estados, desarticulou um grupo de criminosos que fraudaram concursos públicos para contratação de analistas e técnicos para o Poder Judiciário.

  Há muitos anos, em todo o país e na grande maioria dos concursos públicos, essas práticas criminosas são corriqueiras e os fraudadores permanecem impunes.

   Pasmem os brasileiros, mas nas universidades públicas o esquema já está enraizado a tal ponto que as bancas examinadoras dos concursos para ingresso no magistério superior, com muita frequência, são impugnadas e substituídas por outros membros que, via de regra, repetem os mesmos vícios porque os responsáveis pelos concursos elaboram normas editalícias que, na prática, resultam na entrega de um cheque em branco nas mãos dos examinadores.

   Paradoxalmente as fraudes se repetem e os fraudadores nem sempre são responsabilizados porque ainda existe no Poder Judiciário o equivocado entendimento de que autonomia universitária e poder discricionário possam ser utilizados como passaporte para fraudes em concursos públicos e até mesmo em concursos vestibulares.

  A sociedade espera que a Policia Federal aprofunde as investigações e desbarate outras organizações criminosas em outros estados porque não há dúvida de que o esquema fraudulento se espalhou como praga em nosso país e, espera, com maior razão, que o Poder Judiciário não extinga as ações ao argumento da autonomia universitária e do poder discricionário, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência regulamentados na Lei n. 8.429/92.

  As instituições brasileiras estão sendo passadas a limpo, o que significa que ainda há esperança de erradicar as injustiças e de construir um futuro melhor. 

Wanda Siqueira - advogada

23/10/2015

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